A Convenção 190 e a Recomendação 206 são as primeiras normas internacionais do trabalho a fornecer uma estrutura comum para prevenir, remediar e eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho, incluindo a violência de gênero e o assédio.
¿A quiénes cubre el
Convenção 190 cobre?
Pessoas assalariadas conforme definidas na lei e na prática nacional. Todas as pessoas que trabalham independentemente da sua situação contratual.
Pessoas em treinamento, incluindo estagiários e aprendizes. Trabalhadores despedidos.
Voluntários, candidatos a emprego e candidatos a emprego.
Pessoas que exercem autoridade, funções ou responsabilidades de um empregador.
O escopo da Convenção 190
Reconhecendo a natureza diversa e mutável do mundo do trabalho, os instrumentos se aplicam à violência e assédio que ocorre “durante, em conexão com ou como resultado do trabalho”
O local de trabalho físico, espaços públicos e privados quando são um local de trabalho.
Deslocamentos, viagens, eventos ou atividades sociais ou de formação relacionadas com o trabalho.
Os locais onde o trabalhador é remunerado, onde descansa ou onde se alimenta, onde utiliza instalações sanitárias ou sanitárias e vestiários.
Comunicações relacionadas ao trabalho, inclusive aquelas realizadas por meio de tecnologias de informação e comunicação.
Acomodação fornecida pelo empregador.
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